Vencida por uma diferença de 8 votos, a eleição para a prefeitura de Água Branca (PI) pode ser anulada, por suspeita de fraude. A candidata Margareth do Zito (Republicanos), derrotada por Júnior Ribeiro (PSD), pediu à Justiça Eleitoral a anulação dos votos de uma das seções do município. Ela também solicitou a realização de auditoria na urna e a recontagem dos votos. O recurso tem como base uma certidão do Cartório da 52ª Zona Eleitoral do Piauí. O Correio Braziliense teve acesso a uma cópia do documento, que alerta para a ausência de duas vias do Boletim de Urna entre os materiais enviados pelo presidente da seção à Junta Apuradora.

No último domingo (15/11), segundo o resultado oficial, Júnior Ribeiro recebeu 6.104 votos (49,71%), e Margareth do Zito, 6.096 (49,65%). Como Água Branca tem menos de 200 mil eleitores, não realiza segundo turno de votação.

Conforme o Artigo 179 do Código Eleitoral brasileiro, a apresentação do Boletim de Urna é indispensável para a validade dos votos de uma seção eleitoral. Esse documento é um relatório impresso por equipamento acoplado à parte interna da urna.

O boletim contém dados como: data da eleição; identificação do município e da zona e seção eleitorais; data e horário de início e encerramento da votação; código de identificação da urna; número de eleitores aptos a votar; número de votantes na seção; a votação individual de cada candidato; os votos para cada legenda partidária; os votos nulos; os votos em branco; a soma geral dos votos.

Certidão

Após o encerramento da votação de domingo, a seção eleitoral nº 108 encaminhou as mídias para a Junta Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, que, posteriormente, expediu certidão informando a inexistência de documentos essenciais, entre os quais o Boletim de Urna.

"Certifico, para os devidos fins, que as vias obrigatórias do boletim de urna da seção nº 108 do município de Água Branca – PI não constam dentre os materiais enviados pelo (a) Presidente para a Junta Apuradora em 15/11/2020, por ocasião das eleições municipais 2020", diz certidão expedida por Stallone Lima Vasconcelos, chefe do Cartório 52ª Zona Eleitoral do Piauí, na segunda-feira (16/11).

Segundo o Artigo 221 do Código Eleitoral, a votação de determinada seção eleitoral deve ser anulada "quando houver extravio de documento reputado essencial”. Já o artigo 313 tipifica como crime a não expedição do Boletim de Urna imediatamente após a apuração de cada urna. Estão sujeitos a uma pena de 90 a 120 dias-multa o juiz, os membros da junta eleitoral, o presidente da seção e os mesários que descumprirem essa determinação.