Inconformado com a sentença que deferiu o registro de candidatura de Jancimauro Albuquerque, o PMN, partido da coligação de Hilton Gonçalo resolveu recorrer da decisão da Juíza da 18ª zona eleitoral, Dra. Karine Lopes de Castro por meio de um embargo de declaração com nítida intenção protelatória.
Por essa razão, a Justiça Eleitoral, além de apontar o inconformismo do embargante na dura sentença, também o condenou ao pagamento de multa no valor de 2 (dois) salários mínimos a favor do candidato ao prefeito, Jancimauro.
Na decisão, a Juíza disse que, “In casu, o que se observa, na verdade, é o inconformismo do embargante com a decisão recorrida, em que pretende rediscutir o mérito da demanda”.
De acordo com a meritíssima, "o embargante alegou omissão na decisão sem sequer apontá-la delimitadamente” e disse que ele “se restringiu a copiar, na íntegra, toda a petição inicial da impugnação” e que por isso, “restou clara a intenção protelatória e de rediscussão de mérito, não sendo os aclaratórios a via adequada para tal pretensão”.
Ao fim da sentença, a Juíza rejeitou as alegações e destacou o caráter meramente postergador do embargante.
“Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, por não verificar a citada omissão, mantendo integralmente a sentença combatida, por seus próprios fundamentos. Outrossim, por serem manifestamente protelatórios os presentes embargos, CONDENO, com fulcro no art. 275, § 6°, do Código Eleitoral, o Sr. Rosmino Melo Filho ao pagamento de multa, no valor de 2 (dois) salários mínimos, que deverá ser revertida em prol do embargado”, condenou.
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