A data escolhida é alusiva à Súmula 377", do STJ Superior Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça, em 2009, STJ, Súmula 377 : "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes ". Ação que alavancou a causa monocular e a inclusão social das pessoas que padecem dessa deficiência.

A visão monocular é a cegueira de um dos olhos, considerada deficiência em 19 estados e no Distrito Federal.

De acordo à Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a visão monocular como deficiência visual em razão da perda da visão binocular (nos dois olhos) no processo de formação da visão. Essas pessoas apresentam limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais, além disso, são alvos de discriminação. Os monoculares têm a sensação tridimensional limitada, portanto, essas pessoas apresentam noção de profundidade bastante limitada

As causas mais comuns para a visão monocular são doenças como o glaucoma, distúrbios infecciosos intraoculares (toxoplasmose), disfunções da córnea ou retina, tumores intraoculares, ambiopia (visão preguiçosa) e traumas oculares.