O vereador Jancimauro Albuquerque propôs, em suas redes sociais, que os nobres vereadores da cidade deslocassem suas emendas de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil), de cada parlamentar, para ajudar comerciantes e trabalhadores autônomos em geral atingidos diretamente pelo Decreto Municipal e pelo surto do novo Coronavírus (COVID-19).

Como estabelecimentos comercias estão sendo Fechados, para evitar Aglomeração das pessoas, ambulantes não estão nas ruas para vender e trabalhadores autônomos não conseguem trabalho (Por casa do surto), fica difícil que estes obtenham o sustento de suas famílias e, de acordo com a proposta do Vereador, se Legislativo Santa-Ritense destinar as Emendas que cada vereador tem direito, somariam – se mais de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) para tentar suprir o básicos dos profissionais afetados.

Jancimauro propõem que sejam distribuídas Cestas Básicas para estas famílias em primeiro momento e que o Executivo possa usar dessa verba para ajudar a população enquanto durar o período de Quarentena.

Agora é esperar que o Executivo e o Legislativo se alinhem para tentar diminuir o Caos que o surto do novo Coronavírus vem trazendo para nossa cidade.

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Parte do Decreto da Prefeitura:

“Art. 3º. Ficam suspensos, no âmbito do Município de Santa Rita, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis se necessário: I – todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, bem como os estabelecimentos com atividades não essências como bares, academias, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres, mesmo aqueles já autorizados. II - a realização de atividades que possibilitem a grande aglomeração de pessoas em equipamentos públicos ou de uso coletivo; (...) § 1° Os restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão manter serviço de entrega (delivery) ou de retirada de alimentos no próprio estabelecimento por meio do sistema drive thru ou outro serviço de retirada similar. §2° Os eventos em locais abertos, eventualmente realizados, não enquadrados nos casos elencados no caput deste artigo, recomenda-se a distância de dois metros entre as pessoas; ”