O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer a indisponibilidade de bens do prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves de Araújo e outros: Prefeito -  CRISTINO GONÇALVES DE ARAUJO, Empresa - J. A. S DE SOUZA - ME, Empresário - JOSE ALFREDO SOARES DE SOUZA, Presidente da C.P.L. - LEVINDO JOSE CARNEIRO são alvo de processo por irregularidades em licitação.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República, ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em face pelos fatos e fundamentos:

A presente ação de improbidade administrativa foram apurados no bojo do Inquérito Civil nº  1.19.000.001534/2017-82, instaurado nessa Procuradoria da República para apurar irregularidades na aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), destinados à aquisição de gêneros alimentícios para compor a merenda escolar e aos beneficiados de PROGRAMAS SOCIAIS E PARA O HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO do Município de ARAIOSES - MA, exercício financeiro de 2017, verificadas no bojo do pregão Presencial  002/2017-PM/MA, em que se logrou vencedora  a firma individual J. A. S DE SOUZA EIRELI-ME (CNPJ 07.894.563/0001-10.

Para fins de ressarcimento integral do dano, que seja decretada a indisponibilidade de tantos bens dos demandados (solidariamente) quanto bastem à garantia do ressarcimento ao Erário de R$ 855,652,33 e multa de R$ 855,652,33, valor correspondente a  R$ 1.711,304,66 (Hum milhão setecentos e onze mil, trezentos e quatro reais e sessenta e seis centavos).

O objeto do fato que evidenciou a AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra o Prefeito, Cristino Gonçalves de Araújo, estava sendo investigado pela COMISSÃO PROCESSANTE da Câmara Municipal de Araioses e o Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu os trabalhos da comissão através de Liminar concedida pelo Desembargador, Sr. Dr. Jamil de Miranda Gedeon Neto, por isso os nobres Vereadores não puderam dar prosseguimento aos trabalhos de investigação, entretanto a Vereadora ABGAIL COUTINHO autora da denúncia já havia encaminhado uma cópia integral para instauração na Procuradoria da República solicitando apuração das irregularidades na aplicação dos recursos da MERENDA ESCOLAR DAS CRIANÇAS, das PESSOAS CARENTES BENEFICIARIAS DE PROGRAMAS SOCIAIS e ALIMENTAÇÃO PARA O HOSPITAL da sede.

O Poder Legislativo não se abateu com as liminares e começou a investigar outro fato referente aos indícios no RECOLHIMENTO A MENOR DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO INSS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, (EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS) AUDITADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO com procedência dos fatos apurados, também suspensa através de Liminar do então Desembargador Dr. Jamil de Miranda Gedeon Neto, que proferindo uma nova decisão pela continuação dos trabalhos da COMISSÃO PROCESSANTE. A Comissão retomando os trabalhos normais e já na reta final com data marcada para julgamento na Câmara Municipal no dia 22 de fevereiro de 2019, os Edis e a população Araiosense estão preocupados visto os comentários em geral em toda cidade sobre uma nova decisão LIMINAR suspendendo os trabalhos finais da COMISSÃO PROCESSANTE.

Os Edis e a população estão cansados de tantos desmandos do poder público, que a justiça seja feita.

AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO



 

Ariston Caldas