Por conta do não cumprimento de uma decisão do Juiz, Dr. Guilherme José Barros da Silva, da justiça do trabalho, em 16 de outubro de 2018, o Sindicato do Professores e servidores da Educação da cidade de Santa Rita (MA) entrou com um pedido de execução de tutela de urgência/liminar contra o Prefeito, Hilton Gonçalo. Abaixo a decisão da justiça

Segundo o pedido, a justiça do trabalho já havia determinado, por mandado de segurança, que a prefeitura descontasse dos sócios do sindicato, não sendo o antigo imposto sindical, os valores referentes ao que cada um pagava, 1%, diretamente no Contracheque do associado, e repassasse ao sindicato. A prefeitura não fez o repasse, ao sindicato, dos  meses de novembro, dezembro de 2018 e janeiro de 2019, e nem mesmo fez os descontos. De acordo com o sindicato, esta pratica iniciou-se desde que o atual prefeito assumiu seu mandato em 01/01/2017. Em janeiro de 2017 foi descontado dos sócios, mas nunca repassaram ao sindicato. O responsável pelo sindicato, prof. Gilmar Garcia afirma que em cidade como a de Santa Rita (MA), a única forma dos profissionais da Educação terem assessoria jurídica, e apoio à categoria, são os sindicatos e por isso o pagamento dos sócios é que faz com que eles possam fornecer apoio aos servidores.

O sindicato tem uma média de 491 sócios que contribuem todos os meses, sendo descontado direto do contracheque pela prefeitura, e com base no número de associados, deveria ser transferido para o sindicato o valor médio de R$ 6.383,00 por mês.

Pelo não cumprimento, o setor jurídico do Sindicato pede o pagamento da multa no valor de R$ 245.000,00, os valores não repassados, R$ 19.149,00 referentes a novembro, dezembro e janeiro, e todos os valores reais que o município deve ao sindicato, multa diária de R$ 5.000,00 para cada associado, caso não se cumpra novamente o acordo e que também seja repassado o valor referente ao mês de fevereiro/2019. Pede ainda que o prefeito, Hilton Gonçalo, seja conduzido a delegacia da cidade para que seja lavrado um TCO por ele não ter cumprido com a decisão da Justiça do Trabalho.

[caption id="attachment_3921" align="aligncenter" width="727"] Decisão da Justiça do Trabalho[/caption]