O Diário de Justiça publicou neste dia 14 de dezembro de 2018 a Decisão do Desembargador que extinguiu o recurso do prefeito de Araioses (MA) e autoriza a continuação da Comissão Processante criada para processar e julgar o Prefeito Dr. CRISTINO GONÇALVES DE ARAUJO por não cumprir ato determinado por Lei, além de proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo de Prefeito, ao deixar de recolher para à Previdência Social, ou fazê-lo a menor, os valores arrecadados mensalmente dos servidores municipais.








Conforme Processo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão nº 9388/2017, a auditoria realizada no ano de 2017 constatou que “as contribuições previdenciárias, Parte Patronal e Parte Servidor, foram recolhidas consolidadas; ou seja, não houve discriminação do valor correspondente a cada Parte individualmente. Sendo que, no período de janeiro a setembro/2017, totalizaram o valor de R$ 2.007.370,94 (dois milhões sete mil, trezentos e setenta reais, e noventa e quatro centavos)”.

O TCE/MA, constatou ainda que “fazendo-se um confronto, entre o valor devido e o efetivamente recolhido, resultou em um saldo devedor de R$ 8.843.390,51 (oito milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa reais, e cinquenta e um centavos).


Com a finalização dos trabalhos da Comissão Processante a Câmara de Vereadores poderá em votação cassar e punir o prefeito pelo não pagamento ao INSS (Previdência Social) dos valores citados acima  relativo ao ano de 2017, mas também a Câmara pode abonar esta falta e deixar o prefeito terminar o seu mandato.

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