Atendendo à Recomendação nº 05/2018, emitida pelo promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho, em 17 de abril, o município de Paulo Ramos anulou, em ato do dia 18 de abril, o Decreto nº 025/2018, que previa normas para o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de servidores públicos.

Para o membro do Ministério Público, o decreto regulamentava uma lei inconstitucional, por violação ao artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal. A referida lei – nº 157/2017 – foi sancionada pelo prefeito de Paulo Ramos, Deusimar Serra Silva, em junho de 2017, e contra ela foi proposta pela Promotoria de Paulo Ramos representação por inconstitucionalidade junto ao procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

Com a revogação do decreto, o prefeito anulou também o processo seletivo que iria contratar, em caráter temporário, funcionários para as áreas da saúde, educação, assistência social, entre outras. Estavam sendo oferecidas 262 vagas para lotação em diversos órgãos da administração municipal.

LEI INCONSTITUCIONAL

Ao encaminhar para o procurador-geral de justiça a representação pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 157/2017, o promotor de justiça de Paulo Ramos observou que o que deveria ser utilizado de maneira excepcional, em razão de necessidade e do interesse público, conforme prevê a Constituição Federal, foi banalizado e usado de forma arbitrária pela Prefeitura de Paulo Ramos. “É inconcebível a contratação temporária de pessoas para o preenchimento de quase todos os cargos necessários para o funcionamento da administração”, comentou

Rodrigo Wiltshire de Carvalho destacou, ainda, que a contratação temporária é incompatível com a real necessidade do Município. “Diante da exagerada quantidade de vagas aprontadas pela lei, bem como da enorme quantidade de funções pendentes de profissionais, aponta-se que o meio correto e constitucionalmente aceito para contratação de servidores públicos seria o concurso público”, indicou.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)