A representação, feita pelo sindicato, não resolve a triste situação dos servidores que ainda não tiveram seus direitos restabelecidos, mas tenta a todo custo resolver e que nos próximos anos os Servidores sejam respeitados.
A Lei 4. 749, de 12 de Agosto de 1965, determina que todos os trabalhadores sejam pagos a última parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro.
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Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
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