Bacabeira (MA), que fica na região metropolitana de São Luís, irá fazer as comemorações do 23º Aniversário de emancipação da Cidade. O grande problema disso tudo é que a Prefeita, Fernanda Gonçalo, sem se importar para o que diz as leis brasileiras, juntamente com sua nada preparada equipe de Licitação e Pregoeiro, contratou e divulgou uma Festa sem Licitação, pois, como as Comemorações serão nos dias 09 e 10 de Novembro, o Pregão será realizado somente neste dia 07 de Novembro. Levando em consideração todos os tramites e burocracias legais, fica inviável que a empresa vencedora da Organização do Evento possa contratar as Bandas, Cantores, Músicos e etc. Se existe lei de Licitação, é de se supor que é para ser respeitada, a menos que caiba outra interpretação. A equipe da CPL da prefeitura precisa se ater a estes detalhes, pois, do contrario a prefeita só terá dores de cabeça.

 

A prefeitura por meio de suas mídias divulgou aos quatro ventos que já contratou a Banda Novo Som, para o show gospel no dia 09/11, e a cantora Joelma, ex-Calypso, para o dia 10/11, entre outras atrações locais. O evento que está programado para acontecer na praça José da Silva Calvet, já deu muito o que falar na cidade e sobrou até para quem não tinha culpa por conta de não haver a parte Católica da festa, o que resultou até em uma nota de esclarecimento.

 

  

 

Segundo o que foi publicado na Famem, o Aviso de Licitação só foi divulgado no dia 24 de outubro e como já dissemos, o Pregão será  07/11, para um Evento que acontecerá em 09 e 10 de Novembro. Caso alguma empresa entre com Recurso, pode demorar até 5 (CINCO) dias de prazo ou seja do dia 07/11 com mais 5 dias serão dia 12/11, prazo este que já terá passado as Comemorações. Agora, SE a festa se Realizar sem que estas Empresas tenham vencido qualquer Licitação, só podemos concluir que o Evento foi de "Cartas Marcadas" ou alguém teve Favorecimento. A menos que a empresa vencedora tenha adivinhado que iria ganhar a Licitação e já tenha contratado o Show. O mais curioso é que em dias de internet e que qualquer pessoa pode ter a informação que quiser com apenas um clique, "Profissionais" da prefeitura de Bacabeira(MA) não tenham se importado em contratar um evento desse porte sem a devida Licitação. Cabe por tanto as autoridades averiguar o fato de ter uma festa contratada antes da Licitação.

Veja o que diz Lei de Licitações:

Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: 

  • 2oO prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:


II - trinta dias para:

  1. b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";




 



João 6. 37