O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotoria Eleitoral da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza e pelo Grupo Especial de Atuação Conjunta para Auxílio na Investigação de Ilícitos Eleitorais Complexos (GEACO), propôs, no dia 17, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) requerendo o julgamento pela procedência da ação cumulada com Representação por Captação Ilícita de Sufrágio, determinando, cumulativamente a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas dos promovidos José Sarto Nogueira Moreira, José Élcio Batista, Lúcio Albuquerque Figueiredo Bruno, Marta Maria do Socorro Lima Barros Gonçalves e Francisco Albuquerque de Moura, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio, nos termos do artigo 22, caput e inciso XIV, da Lei Complementar Federal nº 64/90, combinada com o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal de 1988.
A investigação dos fatos tramita em segredo de justiça por possuir documentos sigilosos. Portanto, os membros do Ministério Público Eleitoral não poderão se pronunciar sobre a referida AIJE, a qual também solicita a aplicação da multa prevista no artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97, bem como a decretação da inelegibilidade dos promovidos Lúcio Bruno, Francisco Barroso Rodrigues, Bruno Barros Gonçalves, Marcos Aurélio Bezerra Gomes, Vicente de Paula Farias Oliveira, José Cláudio de Freitas, Francisco Albuquerque de Moura, Maria do Socorro Nogueira Mendes e Adriano José Oliveira da Silva, pela prática de abuso de poder político e econômico, nos termos do artigo 22, caput e inciso XIV, da Lei Complementar Federal nº 64/90, c/c o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal de 1988.
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