Muitos têm considerado estranho o fato de a Juíza Verônica Rodrigues Tristão Calmon não ter julgado o Mandado de Segurança impetrado pela vereadora Raimunda Helena, pois a Comarca não tem tantos processos a serem julgados com urgência.


Uma esquisita decisão da Câmara de Vereadores de Buriti Bravo tem causado grande surpresa nos meios políticos do Maranhão: a tentativa de cassação do mandato da vereadora Raimunda Helena por suposta acumulação indevida de cargos públicos. Ocorre que o Ministério Público já se manifestou afirmando que não há ilegalidade alguma. E de fato não existem razões legais que justifiquem a perda do mandato.

Mas o que está por trás da trama coordenada pelos vereadores Wemerson Sousa de Morais (presidente) e José Alberto que é irmão do ex-prefeito Raimundo Nonato e membro da mesa da Câmara Municipal, é buscar reverter a inelegibilidade do ex-prefeito que teve prestação de contas dos anos 2007 e 2009 julgadas irregulares pela Casa Legislativa, e agora tentar alterar o julgamento, embora a jurisprudência no TSE seja clara no sentido de que não é permitida novo julgamento para anular sessão que tenha aprovado ou rejeitado as contas de ex-gestor. E neste caso a vereadora, Raimunda Helena, pode mudar tudo e acabar como golpe tentado pela Câmara. Seu afastamento é de suma importância para quem tenta fazer um novo julgamento das contas do ex-prefeito e assim torna-lo elegível.

Juíza demora em julgar o caso

O mais curioso e intrigante de tudo isso é que a vereadora Raimunda Helena entrou com Mandado de Segurança pedindo que a Justiça barre a ilegalidade perpetrada contra o seu mandato eletivo desde o dia 16/03/2020. Mas já se passaram quase dois meses sem que a Juíza Verônica Rodrigues Tristão Calmon julgue a ação. Mesmo considerando que a Magistrada seja também a titular da Comarca de Passagem Franca, mas por aquelas bandas não existem tantos processos que justifique a demora na decisão.

Uma denúncia contra a Magistrada poderá ser protocolada na Corregedoria do TJMA e no CNJ, pois estranhamente ela mantém o processo parado, sendo que o CNJ determina que durante a pandemia do coronavírus os mandados de segurança são prioridade para serem julgados, sobretudo quando há pedido de medida liminar.

Enquanto isso, os golpistas ficam livres para fazer o que quiserem na Câmara, atropelando leis e o Regimento Interno. O que está em jogo é a vontade popular expressa nas urnas em 2016 e que não pode ser desrespeitada.