AnajatubaA ausência de concurso público para nomeação de servidores municipais e contratações temporárias sem qualquer justificativa legal motivaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 18 de janeiro, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Sydnei Costa Pereira e o ex-prefeito Helder Lopes Aragão, de Anajatuba.

A Promotoria de Justiça também ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, em 23 de janeiro, contra o Município de Anajatuba, pedindo à Justiça que obrigue o Executivo municipal a realizar, no prazo máximo de seis meses, concurso público para os cargos reiteradamente ocupados por processos seletivos.

Em 2015, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Anajatuba (Sindtran) denunciou ao MPMA a existência de contratações temporárias desde o ano de 2012. O último concurso público foi realizado em 2010.

Diante da denúncia, foi expedido ofício ao então prefeito Helder Aragão requisitando cópia da lei que autorizaria a contratação temporária no exercício financeiro de 2015. Também foram encaminhadas duas recomendações, no mesmo ano, para que o gestor não efetuasse qualquer contratação sem concurso público ou processo seletivo simplificado e fossem revogadas todas as contratações temporárias.

O Poder Executivo municipal encaminhou cópia da Lei Municipal nº 466/2015, que dispunha sobre contratação temporária e as cópias dos contratos temporários realizados com professores.

Após o afastamento de Helder Aragão, por decisão judicial, o vice-prefeito Sydnei Costa Pereira assumiu o comando da cidade, em 2016. Nas eleições no mesmo ano foi eleito prefeito. Em novembro, o gestor informou à Promotoria de Justiça que estaria concluindo um levantamento sobre a situação funcional dos servidores. O estudo apontou a necessidade de contratar 81 professores e 64 profissionais de apoio administrativo.

No relatório, a Prefeitura de Anajatuba tentou demonstrar que os custos com um quadro de servidores efetivos é maior do que com o de servidores contratados, gerando, supostamente, um déficit de R$ 214.265,61 aos cofres públicos.

O Sindtran encaminhou cópia das folhas de pagamento dos servidores contratados pelas Secretarias de Educação, Saúde, Administração e Assistência Social atestando que a Prefeitura de Anajatuba contava com 475 servidores contratados.

Em março de 2018, os vereadores Edvan Sanches, Luiz Fernando Soares Mendes, Edinilson dos Santos Dutra, Lauro Jorge Rego Sousa e Emanuel da Costa Fernandes relataram ao Ministério Público que dois projetos de lei autorizando a contratação temporária de servidores foram aprovados em sessão extraordinária sem que todos os parlamentares tenham sido convocados para a votação.

O Ministério Público recolheu as folhas de pagamentos de contratados de junho de 2015 e julho de 2017, extraídas da prestação de contas municipais e disponíveis no site do Tribunal de Contas do Estado. Nenhum documento foi obtido em 2018 pois não havia prestação de contas no encerramento do procedimento e o portal da transparência de Anajatuba não disponibiliza as informações.

“A análise de tais documentos demonstram a necessidade de realização de concurso público pelo Município de Anajatuba, bem como a prática de atos de improbidade administrativa e de crime de responsabilidade”, afirmou o promotor de justiça Rodrigo Alves Cantanhede, na Ação Civil.

De acordo com o titular da Promotoria de Justiça de Anajatuba, desde 2010, já transcorreram mais de oito anos e as contratações temporária contrariam as regras constitucionais. “Os gestores, portanto, descumpriram conscientemente a regra constitucional do concurso público, violando princípios basilares da administração pública como os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência”.

PEDIDOS
Além da realização de concurso público, foi pedido ao Poder Judiciário que determine ao Município de Anajatuba de se abster de realizar contratações temporárias sem atendimento aos critérios constitucionais.

Também foi pedida a condenação dos denunciados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e impedimento de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito.


Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)