Uma sentença da 2ª Vara de Família de Açailândia condenou o Município de Açailândia e o Estado do Maranhão a fornecerem uma consulta com médico Neurologista a uma criança, assim como medicamentos prescritos pelo médico especialista, exames e/ou cirurgias decorrentes do seu tratamento, bem como ajuda de custo por meio de Tratamento Fora de Domicílio, caso o tratamento só possa ser realizado fora de Açailândia, pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado tal prazo, mediante laudo médico atestando essa necessidade. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 1 mil em favor do paciente, a ser suportada, isoladamente, por cada um dos entes públicos. A sentença confirma uma decisão proferida anteriormente pela unidade judicial.

A ação relatou que a criança foi diagnosticada com “Fissura Pré-Forame Unilateral Esquerda + Pós Forame Incompleta”. Alega que o menor faz tratamento da cidade de Bauru, em São Paulo, onde existe clínica especializada no tratamento da enfermidade. Entretanto, em razão dos sintomas da enfermidade, a criança fica muito nervosa e por vezes não consegue realizar os exames necessários na referida cidade. Diante destes fatos, o especialista que acompanha o menor requereu que o mesmo realizasse uma consulta com neurologista. Narrou-se ainda que em exame de ultrassonografia ficou constatado a ausência do testículo direito na criança.

A mãe do menino afirmou na ação que vem tentando realizar o tratamento junto à Secretária de Saúde do Município de Açailândia, sem resultado, inclusive, por meio de ofício expedido pela Defensoria Pública Estadual, ao qual não se obteve resposta. Assim, requereu a antecipação dos efeitos da tutela para que os réus sejam compelidos a custear consulta com Neurologista e, ao final, o tratamento necessário para a sua recuperação, abrangidos os medicamentos, exames e eventuais cirurgias que decorrerem da recuperação da enfermidade, para tratamento do seu problema de saúde, sob pena de multa. Solicitou, também, a concessão do Tratamento Fora de Domicílio ao menor. Devidamente citados, apenas o Município de Açailândia apresentou contestação.

DIREITO À SAÚDE - “O direito à saúde está previsto nos artigos 196 a 200 da nossa Constituição Federal. Ter direito a saúde significa ter direito a vida e continuar vivo. A não observância desse direito por parte do Poder Público acarreta danos irreparáveis, uma vez que ninguém conseguirá devolver a vida. O Judiciário não pode fechar os olhos a uma população que clama por uma vida digna. No caso em tela o representante da Defensoria Pública Estadual, busca tratamento para o paciente que necessita da realização de consulta com neurologista, além do tratamento necessário para restabelecer sua saúde”, relata a Justiça na sentença.

De acordo com a sentença, ficou comprovada a necessidade de que o paciente receba o atendimento necessário para a recuperação/manutenção da sua saúde, conforme documentos médicos atestando a necessidade de que o menor realize a consulta solicitada, além de outros procedimentos médicos que visem a amenizar os males de sua condição e a preservar sua saúde. “Sendo incumbência constitucional do ente federativo, os tratamentos de saúde não podem ser negados, suspensos ou interrompidos em prejuízo do cidadão hipossuficiente que depende inteiramente do Sistema Único de Saúde (SUS)”, prossegue a sentença judicial, assinada pela juíza Clécia Pereira Monteiro.

TJMA