O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) protocolou, na manhã desta sexta-feira (20), junto à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), cópia da resolução que declarou inadimplentes o prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves de Araújo, o presidente da Câmara Municipal de Água Doce do Maranhão, Tudes José Cardoso, e o presidente da Câmara Municipal de São João do Paraíso, Edvaldo Faustino de Sousa.


Aprovada na última sessão do Pleno do TCE, no último dia 18, a decretação de inadimplência decorre de os gestores citados não terem apresentado suas prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2017 dentro do prazo legal.


Além da declaração da inadimplência, a Resolução TCE nº 294 determina ainda a instauração da tomada de contas dos referidos gestores, conforme estabelece a legislação em vigor.


O documento protocolado junto à PGR destaca que, conforme dispõe o art. 35, II, da Constituição Federal e o art. 16, II, da Constituição do Estado do Maranhão, a ausência da prestação de contas acarreta, dentre outras consequências, “a possibilidade de intervenção do Estado no Município”.


Cabe agora à Procuradoria a adoção das medidas que entender necessárias ao caso. No caso da intervenção, cabe ao Ministério Público Estadual (MPE), solicitar a providência ao Poder Judiciário, que apreciará o pleito e, se for o caso, encaminhará o pedido ao Poder Executivo.


Os gestores inadimplentes também incorrem em ato de improbidade administrativa, estando sujeitos a penalidades como: devolução de recursos ao erário, se houver desvio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.


De acordo com o ordenamento jurídico vigente, a omissão também é crime comum, passível de pena de detenção de três meses a três anos, além da perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.


Fonte:TCE